Ganhou uma causa no Brasil contra um devedor com bens no exterior? A execução de sentenças brasileiras em países de common law é juridicamente possível, mas envolve obstáculos concretos que precisam ser avaliados caso a caso antes de qualquer decisão estratégica.
Fale ConoscoO Brasil é um dos países mais litigantes do mundo, e a execução de sentenças judiciais no território nacional pode ser um processo lento, oneroso e incerto. Quando o devedor possui bens em outros países, especialmente nos países regidos pelo sistema anglo-americano (common law), a execução no exterior pode ser uma alternativa relevante a ser considerada.
Os países de common law, como os Estados Unidos, a Austrália, o Canadá e o Reino Unido, têm uma tradição de reconhecimento de sentenças estrangeiras com base no princípio da comity (respeito mútuo entre nações). Em tese, esse processo não envolve reexame do mérito da decisão brasileira.
Na prática, porém, o caminho é repleto de variáveis: a jurisdição específica, o tipo de sentença, a forma como a citação foi realizada no Brasil e a natureza da obrigação imposta podem determinar o sucesso ou o fracasso do processo no exterior. Uma avaliação técnica criteriosa é indispensável antes de qualquer movimento.
O D&Q Lawyers assessora credores brasileiros na identificação da melhor jurisdição para execução, na preparação da documentação necessária e na coordenação com advogados locais nos países de destino. Para o caso específico dos Estados Unidos, consulte o nosso guia dedicado.
Em algumas jurisdições de common law, o processo de reconhecimento pode ser mais rápido do que a execução no Brasil. Medidas de constrição de bens podem, em certos casos, ser obtidas com agilidade — mas isso depende fortemente da jurisdição escolhida, do tipo de sentença, da qualidade da documentação apresentada e, frequentemente, da necessidade de contraditório prévio, que varia por estado e por tipo de medida.
Os sistemas de common law oferecem instrumentos de execução não disponíveis no Brasil, incluindo o contempt of court, que permite ao tribunal impor sanções ao devedor que descumpre ordens judiciais. Esses instrumentos, porém, aplicam-se principalmente a sentenças que condenam ao pagamento de quantia certa, não a obrigações de fazer ou declaratórias.
Empresas e pessoas físicas com operações internacionais frequentemente mantêm ativos fora do Brasil — contas bancárias, participações societárias, imóveis, royalties. A execução no exterior permite acessar esses ativos diretamente, desde que eles possam ser identificados e localizados na jurisdição correta antes de se iniciar qualquer processo.
Os tribunais de common law tendem a não reexaminar o mérito da decisão brasileira. A análise limita-se a requisitos formais: competência do juízo brasileiro, regularidade da citação do réu, definitividade da sentença e ausência de violação à ordem pública local. No entanto, especialmente nos EUA, cada um desses requisitos pode ser objeto de contestação técnica sofisticada por parte do devedor.
A cláusula de ordem pública (public policy exception) merece atenção específica: condenações brasileiras com valores de danos morais considerados excessivos ou de natureza punitiva podem ser parcialmente recusadas pelo tribunal estrangeiro, ou ter o valor ajustado aos parâmetros locais. Esse risco é mais pronunciado em países europeus de direito civil do que nos destinos típicos de common law — mas existe em todas as jurisdições.
Uma análise honesta da execução transnacional de sentenças brasileiras exige que se mapeiem os principais riscos antes de se iniciar o processo. Os seis pontos abaixo representam as defesas mais comuns levantadas por devedores e as armadilhas mais frequentes no processo.
O Brasil não possui tratado bilateral com os Estados Unidos para reconhecimento recíproco de sentenças. Vários estados americanos exigem prova de reciprocidade — isto é, que o país de origem também reconheceria decisões americanas. Como o Brasil historicamente dificulta a execução de certas sentenças estrangeiras (especialmente as que envolvem punitive damages ou decisões de família com padrões processuais distintos), um juiz americano pode negar o reconhecimento da sentença brasileira com fundamento na ausência de reciprocidade.
Esse risco varia por estado: em alguns, a reciprocidade não é exigida; em outros, é um óbice real. A escolha da jurisdição correta começa, portanto, por esta análise.
Cerca de 30 estados americanos adotam a Uniform Foreign-Country Money Judgments Recognition Act, que oferece um procedimento relativamente padronizado e previsível. Outros estados, como a Flórida — destino comum de ativos de brasileiros —, possuem versões próprias da lei ou baseiam-se apenas na common law, o que pode tornar o processo significativamente mais complexo, demorado e caro.
Iniciar o processo em um estado sem a lei uniforme, por falta de planejamento prévio, pode inviabilizar economicamente a execução ou criar precedentes desfavoráveis difíceis de reverter.
O padrão de due process nos EUA é rigoroso. Se a citação no Brasil foi realizada por edital, por correio simples ou por meio de forma que o tribunal americano considere incompatível com os padrões constitucionais americanos — mesmo que tenha sido perfeitamente legal no Brasil — a sentença pode ser negada por esse fundamento isoladamente.
A nulidade ou irregularidade da citação brasileira é, historicamente, a defesa número um dos advogados americanos nos processos de reconhecimento de sentenças estrangeiras. Verificar a higidez processual da citação original é, portanto, o primeiro passo técnico de qualquer avaliação.
A Apostila de Haia (disponível desde 2016 no Brasil) é um avanço importante, mas não elimina todos os requisitos formais nos EUA. Para muitos tribunais americanos, a tradução juramentada produzida no Brasil por tradutor brasileiro pode ser insuficiente: pode ser exigida a certificação por tradutor credenciado nos próprios EUA ou que a tradução brasileira passe por um processo de notarization local.
Investir em uma tradução no Brasil que será rejeitada pelo juízo americano é um erro custoso e relativamente comum. A formatação correta da documentação para cada jurisdição específica exige orientação prévia de advogado local.
A maioria das leis estaduais americanas, incluindo a lei uniforme, aplica-se exclusivamente a money judgments — sentenças que condenam ao pagamento de quantia certa em dinheiro. Sentenças brasileiras que impõem obrigação de fazer ou não fazer, antecipações de tutela específicas ou sentenças de conteúdo declaratório não se enquadram nessa categoria e são, em geral, muito mais difíceis de executar nos EUA — quando não exigem que o litígio seja reiniciado do zero.
Antes de qualquer passo, é essencial verificar se a sentença brasileira se enquadra como money judgment nos termos da lei do estado-alvo.
Sentenças brasileiras de danos morais frequentemente apresentam valores que, convertidos em dólares, são modestos para os padrões americanos. Em alguns casos, pode ser estrategicamente mais vantajoso utilizar a sentença brasileira como prova em uma nova ação nos EUA — buscando indenização pelos padrões americanos, que podem incluir punitive damages e honorários advocatícios — do que tentar homologar diretamente a sentença de baixo valor.
A homologação não é o único caminho. Uma análise comparativa entre as estratégias possíveis — homologação direta versus nova ação baseada nos fatos já decididos — é parte essencial do planejamento.
O procedimento varia por jurisdição. Em todos os países de common law, sentenças estrangeiras podem ser reconhecidas com base na comity, mas os requisitos formais, os riscos específicos e os graus de previsibilidade diferem substancialmente.
O processo varia por estado e é regido, nos estados que a adotaram, pela Uniform Foreign-Country Money Judgments Recognition Act. Não há exigência uniforme de reciprocidade — mas alguns estados a exigem. Sentenças trabalhistas brasileiras também podem ser passíveis de reconhecimento, a depender do estado. Veja o nosso guia detalhado →
Atenção: a escolha do estado é determinante. Estados como Flórida, por não adotar a lei uniforme, podem representar obstáculos adicionais relevantes, mesmo que o devedor mantenha bens ali.
Como o Brasil não possui acordo de reciprocidade com a Austrália, o caminho disponível é a common law: o credor ajuíza uma ação nos tribunais australianos na qual a sentença brasileira é apresentada como prova de uma dívida líquida e certa (liquidated debt). O tribunal australiano não reexamina o mérito, mas verifica os requisitos habituais — competência, citação regular e definitividade — e, se satisfeitos, profere uma nova sentença local com base na dívida comprovada.
O D&Q Lawyers possui escritório e advogado habilitado na Austrália, o que permite conduzir diretamente essa etapa sem necessidade de intermediários.
O Reino Unido reconhece sentenças estrangeiras por dois caminhos: registro sob o Foreign Judgments (Reciprocal Enforcement) Act 1933 (para países com acordo) ou por meio de ação de common law para os demais. O Brasil não tem acordo com o Reino Unido, mas o reconhecimento por common law é disponível, sujeito aos requisitos habituais de competência, citação regular e ausência de violação à ordem pública.
O processo no Reino Unido tende a ser mais formal e pode ter custos advocatícios elevados. A relação custo-benefício deve ser avaliada em função do valor da sentença e da localização dos ativos.
O caso-chave para o reconhecimento de sentenças estrangeiras no Canadá é Beals v Saldanha [2003] 3 SCR 416, em que a Suprema Corte afirmou que sentenças estrangeiras definitivas, proferidas por tribunal competente com citação regular do réu, devem ser reconhecidas, ressalvadas as exceções de fraude, violação à ordem pública e ausência de devido processo. O precedente anterior, Morguard Investments, havia estabelecido os fundamentos doutrinários, mas Beals é a referência direta para sentenças de países sem tratado com o Canadá — como o Brasil.
O reconhecimento varia por província, e os requisitos específicos devem ser verificados em função de onde o devedor mantém ativos.
A Nova Zelândia reconhece sentenças estrangeiras por meio do Reciprocal Enforcement of Judgments Act 1934 (para países com acordo) e por ação de common law para os demais — incluindo o Brasil, que não possui acordo de reciprocidade com a Nova Zelândia. O processo é semelhante ao australiano: o credor ajuíza ação tratando a sentença brasileira como prova de dívida líquida e certa. Fabiano Deffenti é inscrito na Ordem dos Advogados da Nova Zelândia, o que permite coordenação direta com o sistema local.
A maioria dos países de common law, incluindo Singapura, Hong Kong e Irlanda, segue princípios similares para o reconhecimento de sentenças estrangeiras. O D&Q Lawyers pode assessorar na avaliação da viabilidade em qualquer jurisdição relevante para o seu caso, incluindo uma análise prévia dos riscos específicos da jurisdição.
A homologação da sentença brasileira no exterior não é automaticamente a melhor estratégia. Em determinados casos — especialmente quando a sentença envolve valores modestos de danos morais, ou quando a citação original apresenta vulnerabilidades processuais — pode ser mais vantajoso utilizar a sentença brasileira como elemento probatório em uma nova ação ajuizada diretamente no país de destino, onde os padrões indenizatórios podem ser significativamente mais elevados e os riscos processuais de rejeição da sentença estrangeira, eliminados.
Essa estratégia é especialmente relevante nos EUA, onde a possibilidade de punitive damages e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pode tornar a nova ação economicamente mais atrativa do que a mera execução de uma sentença brasileira de baixo valor nominal. A decisão entre as duas abordagens depende de uma análise integrada do valor da sentença, do perfil do devedor, da jurisdição-alvo e dos custos estimados de cada caminho.
O D&Q Lawyers conduz essa análise comparativa como parte da avaliação inicial de cada caso.
Todos os países de common law exigem que a sentença seja definitiva no país de origem. Obtenha uma certidão de trânsito em julgado do juízo ou tribunal brasileiro competente antes de dar início ao processo no exterior.
Também é o momento de verificar se a sentença condena ao pagamento de quantia certa — requisito essencial para o enquadramento como money judgment na maioria das jurisdições de destino.
Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia em 2016, a legalização consular deixou de ser necessária para países signatários — o que inclui os EUA, a Austrália, o Reino Unido, o Canadá e a Nova Zelândia. A apostila é obtida diretamente em cartórios credenciados pelo CNJ, sem necessidade de intermediação junto a consulados ou Ministério das Relações Exteriores.
A apostila digital com QR Code, já amplamente emitida pelos cartórios brasileiros, é aceita na maioria dos países signatários. No entanto, alguns tribunais estrangeiros ainda exigem a apostila física impressa ou têm requisitos específicos de formatação. Verifique o formato exigido pela jurisdição de destino antes de iniciar o processo de apostilamento.
A sentença deve ser traduzida para o idioma do país de destino. Para os EUA, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Reino Unido, a tradução deve ser para o inglês.
A execução só é possível onde o devedor possui ativos. Antes de iniciar o processo de reconhecimento, é essencial identificar em que jurisdição os bens do devedor estão localizados — contas bancárias, imóveis, participações societárias, créditos a receber. Iniciar o processo em uma jurisdição equivocada, ou onde os ativos são insuficientes, pode comprometer toda a estratégia.
O D&Q Lawyers pode orientar sobre estratégias de localização de ativos e sobre como a escolha da jurisdição impacta os demais passos do processo.
A homologação e execução no exterior exige representação por advogado habilitado naquele país. Além de ser habilitado na Austrália e na Nova Zelândia, o D&Q Lawyers coordena com uma rede de advogados parceiros em vários países.
Em muitos casos, a demonstração fundamentada de que o credor está preparado para agir no exterior com assessoria jurídica qualificada pode encorajar o devedor a buscar uma solução negociada antes de qualquer processo formal. Quando a execução for necessária, garantimos assessoria integrada do início ao fim — mas sem subestimar o tempo, o custo e os obstáculos reais envolvidos.
Fabiano Deffenti é o único advogado no mundo habilitado a exercer a advocacia simultaneamente no Brasil, na Austrália, na Nova Zelândia e em Nova Iorque. Isso significa que, para os países mais comuns de destino de credores brasileiros, o D&Q pode oferecer assessoria com conhecimento direto de ambos os sistemas jurídicos envolvidos — sem depender de intermediários para as etapas iniciais de avaliação.
Ao longo de sua carreira, Fabiano atuou como expert witness em direito brasileiro em tribunais nos Estados Unidos, na Inglaterra e na Austrália, participando de casos de grande repercussão. Essa experiência prática no sistema de common law — incluindo a compreensão dos pontos de fricção entre os dois sistemas — é um diferencial concreto no assessoramento de credores brasileiros que buscam executar suas sentenças no exterior.
Para o caso específico dos Estados Unidos, consulte o nosso guia detalhado sobre execução nos EUA.
A viabilidade do processo depende de variáveis específicas do seu caso. Entre em contato e um dos nossos advogados avaliará a sentença, identificará os riscos e indicará a estratégia mais adequada — seja a homologação direta, seja uma nova ação na jurisdição relevante.
Esta página tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica. As regras variam por jurisdição e por caso. Consulte-nos para uma avaliação do seu caso específico.