Obteve uma sentença favorável no Brasil contra um devedor com bens nos Estados Unidos? O processo de homologação e execução nos EUA pode ser mais eficaz do que a execução no Brasil — mas exige planejamento cuidadoso e assessoria jurídica especializada nos dois sistemas.
Fale ConoscoAo contrário do Brasil, que exige a homologação pelo STJ antes de qualquer execução, os Estados Unidos reconhecem e executam sentenças estrangeiras por meio de procedimentos estaduais. O processo em geral não envolve reexame do mérito da decisão brasileira.
O reconhecimento é regido pela Uniform Foreign-Country Money Judgments Recognition Act (UFMJRA), lei modelo adotada por cerca de 30 estados norte-americanos. Nos demais estados, aplicam-se versões estaduais próprias ou a common law, com normas que podem ser mais exigentes.
Uma vez reconhecida, a sentença brasileira pode ser executada com instrumentos disponíveis no sistema norte-americano: bloqueio de contas, penhora de salários, penhora de imóveis e até sanções por descumprimento (contempt of court).
Contudo, existem riscos concretos que devem ser avaliados caso a caso: o estado onde os bens se encontram, a forma como a citação foi realizada no Brasil, a natureza da condenação e o valor da sentença são fatores determinantes para o sucesso do processo.
A sentença brasileira precisa ser definitiva, não mais sujeita a recurso. Os tribunais norte-americanos exigirão prova de que a decisão é final and conclusive e executável no país de origem. Uma certidão de trânsito em julgado emitida pelo juízo ou tribunal competente é o documento adequado para essa finalidade.
Antes de iniciar o processo nos EUA, é igualmente essencial verificar se a sentença condena ao pagamento de quantia certa (money judgment). A UFMJRA e a maioria das leis estaduais aplicam-se exclusivamente a esse tipo de condenação.
Nos EUA, não há competência federal para o reconhecimento de sentenças estrangeiras. A escolha do estado deve ser baseada em onde o devedor possui bens, reside ou exerce atividade.
A sentença brasileira deve ser apostilada nos termos da Convenção da Apostila de Haia (da qual o Brasil é signatário desde 2016) e traduzida para o inglês.
O tribunal americano analisará se o réu foi devidamente citado no processo brasileiro. Esse é um dos pontos mais frequentemente explorados pela defesa para bloquear o reconhecimento da sentença.
O pedido de reconhecimento da sentença estrangeira é protocolado perante o tribunal estadual do estado escolhido. O tribunal analisará se os requisitos da UFMJRA (ou das normas equivalentes de common law naquele estado) foram atendidos. O mérito da decisão brasileira não é reexaminado.
Uma vez reconhecida, a sentença brasileira é convertida em um título executivo judicial equivalente a uma sentença proferida pelo próprio tribunal local. A partir desse momento, todas as medidas executivas disponíveis no sistema norte-americano ficam à disposição do credor.
Com a sentença reconhecida, inicia-se a fase de execução. Os procedimentos variam por estado, mas geralmente incluem penhora de contas bancárias (attachment), penhora de salários (wage garnishment), penhora de imóveis e outros ativos, e sanções por descumprimento de ordens judiciais (contempt of court). Esses procedimentos são em geral obtidos de forma célere, sem necessidade de intimação prévia do devedor.
A UFMJRA estabelece os critérios para o reconhecimento de sentenças estrangeiras. As hipóteses de recusa são em tese taxativas — mas algumas delas, na prática, oferecem espaço significativo para a defesa do devedor.
O tribunal deverá recusar o reconhecimento se: (1) o sistema judicial brasileiro não oferecer tribunais imparciais ou processo devido; (2) o juízo brasileiro não tiver tido competência para citar o réu; ou (3) o juízo brasileiro não tiver tido competência para resolver a lide. A segunda hipótese — inadequação da citação — é a mais invocada na prática para bloquear sentenças brasileiras.
O tribunal poderá, mas não é obrigado a, recusar o reconhecimento em casos específicos: prazo insuficiente dado ao réu para se defender; sentença obtida por fraude; violação da ordem pública local; conflito com sentença anterior já existente; ou procedimento incompatível com o devido processo legal. Meras diferenças processuais entre os dois sistemas não são suficientes — mas diferenças substanciais podem sê-lo.
A UFMJRA aplica-se exclusivamente a condenações ao pagamento de quantia certa (money judgments). Estão fora do escopo: sentenças tributárias, penais, de direito de família, sentenças declaratórias, e condenações a obrigações de fazer ou não fazer. Para essas hipóteses, o credor deverá avaliar se é possível ajuizar nova ação nos EUA com base nos mesmos fatos.
A versão de 2005 da UFMJRA eliminou formalmente o requisito de reciprocidade. No entanto, nem todos os estados adotaram essa versão. Em estados que ainda aplicam a common law ou a versão de 1962, a reciprocidade pode ser exigida.
Além disso, mesmo nos estados que adotaram a versão de 2005, um juiz pode considerar que a recusa dos tribunais brasileiros em executar certas sentenças americanas — especialmente as que envolvem punitive damages — configura violação de ordem pública suficiente para negar o reconhecimento. Esse argumento é utilizado pela defesa com frequência crescente.
A UFMJRA foi revisada em 2005. Cerca de 30 estados adotaram alguma versão da lei uniforme; os demais baseiam-se em lei estadual própria ou na common law. A escolha do estado onde o pedido será protocolado é uma das decisões mais importantes de toda a estratégia.
Adotou a versão revisada de 2005. Processo relativamente previsível.
Adotou a versão revisada de 2005.
Adotou a versão revisada de 2005.
Adotou a versão revisada de 2005.
Adotou a versão revisada de 2005.
Adotou a versão revisada de 2005.
Adotou a versão revisada de 2005.
A Flórida possui lei estadual própria (Florida Recognition of Foreign Country Money Judgments Act), não baseada na UFMJRA. As normas são similares em alguns aspectos, mas com diferenças relevantes de procedimento e interpretação. Destino frequente de brasileiros, merece avaliação específica antes do ajuizamento.
Nova York está em processo de atualização de sua legislação. A versão de 1962 estava em vigor até recentemente e a common law local apresenta particularidades. É um dos estados mais relevantes para credores com devedores no setor financeiro, mas exige análise atualizada antes do pedido.
O procedimento de reconhecimento pela UFMJRA é em geral mais rápido e menos custoso do que uma nova ação, pois o mérito não é reexaminado. É o caminho natural quando a sentença brasileira é robusta, o valor é relevante, a citação no Brasil foi pessoal e o devedor possui bens em um estado que adota a lei uniforme.
A principal limitação é o valor: a sentença executada será a brasileira, sem possibilidade de ampliar a condenação. Custos de reconhecimento, honorários de advogados locais e eventuais recursos do devedor também devem ser incluídos no cálculo de viabilidade.
Em vez de homologar a sentença brasileira, o credor pode ajuizar nova ação nos EUA com base nos mesmos fatos subjacentes. Nesse caso, a sentença brasileira serve como prova e pode ter efeito persuasivo relevante — mas o processo reinicia do zero quanto ao mérito.
A vantagem é a possibilidade de buscar indenização nos parâmetros do direito americano, que frequentemente resulta em valores muito superiores — incluindo punitive damages em casos de conduta dolosa. Essa estratégia é particularmente adequada quando a sentença brasileira tem valor baixo, quando há dúvidas sobre a validade da citação, ou quando os bens do devedor estão em estados com normas desfavoráveis ao reconhecimento direto.
O attachment de contas bancárias é um dos instrumentos mais eficazes e pode ser obtido de forma expedita, frequentemente sem notificação prévia ao devedor. É especialmente útil quando o devedor possui contas em bancos norte-americanos.
O wage garnishment permite a retenção de parte do salário ou outras rendas do devedor diretamente na fonte pagadora. É um instrumento particularmente eficaz contra pessoas físicas que trabalham nos EUA.
Imóveis, participações societárias e outros ativos localizados nos EUA podem ser penhorados e alienados judicialmente para satisfação do crédito. A penhora de imóveis é registrada no cartório de registro local, impedindo sua transferência.
O descumprimento de ordens judiciais nos EUA pode resultar em sanções severas ao devedor, incluindo multas diárias e, em casos extremos, prisão civil. É um instrumento de pressão muito mais eficaz do que os equivalentes disponíveis no Brasil.
Se a sentença brasileira ainda estiver sujeita a recurso pendente, o devedor pode pedir a suspensão do processo de reconhecimento nos EUA até o trânsito em julgado no Brasil. Por isso, é recomendável aguardar o trânsito em julgado antes de iniciar o procedimento nos EUA.
A execução nos EUA requer obrigatoriamente a atuação de um advogado admitido no estado competente. O D&Q Lawyers coordena com advogados norte-americanos parceiros para conduzir o processo de homologação e execução de ponta a ponta.
Fabiano Deffenti é o único advogado no mundo habilitado a exercer a advocacia no Brasil, na Austrália, na Nova Zelândia e em Nova Iorque, o que lhe permite assessorar credores brasileiros com uma compreensão profunda de ambos os sistemas jurídicos envolvidos no processo de homologação e execução de sentenças.
Ao longo de sua carreira, Fabiano atuou como expert witness em direito brasileiro em tribunais nos Estados Unidos, na Inglaterra e na Austrália, incluindo casos de grande repercussão como as class actions contra Sadia, Aracruz e Petrobras nos EUA. Essa experiência direta no sistema norte-americano é um diferencial concreto no assessoramento de credores brasileiros.
Entre em contato e um dos nossos advogados retornará para avaliar o seu caso. O sucesso do processo depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas — a forma da citação, o estado onde os bens se encontram e a natureza da condenação são fatores que precisam ser analisados antes de qualquer decisão.
Esta página tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica. As normas variam por estado; consulte-nos para uma avaliação do seu caso específico.