Guia Tributário para Brasileiros na Austrália | D&Q Lawyers
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Tributação de brasileiros
pessoas físicas na Austrália:
residentes permanentes, residentes temporários e estudantes

Seja você um residente permanente, trabalhador com visto temporário ou estudante na Austrália, sua situação tributária em ambos os países depende da sua condição de residência fiscal. E os dois países determinam isso de formas distintas.

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Residente Fiscal

Residente fiscal australiano

Tributado sobre a renda mundial na Austrália. Tem direito à faixa de isenção de AUD 18.200. O levy do Medicare se aplica integralmente. Rendimentos de fonte brasileira devem ser declarados. O crédito de imposto estrangeiro está disponível para impostos pagos no Brasil.

Residente Temporário

Titular de visto temporário

Categoria especial do direito tributário australiano. Tributado apenas sobre rendimentos de fonte australiana e determinados rendimentos do trabalho. A maior parte dos rendimentos estrangeiros é isenta. Inclui a maioria dos vistos de estudante, de pós-graduação, TSS e vistos temporários similares.

Não Residente

Não residente australiano

Tributado apenas sobre rendimentos de fonte australiana. Sem faixa de isenção. Alíquotas marginais mais elevadas desde o primeiro dólar. Titulares de visto de trabalho e férias (subclasses 417 e 462) formam uma subcategoria com alíquotas próprias.

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Sua situação tributária na Austrália depende inteiramente da categoria de residência em que você se enquadra, não do seu tipo de visto.

Muitos brasileiros na Austrália presumem que sua situação tributária reflete sua condição migratória. Isso não é verdade. A residência fiscal australiana é uma questão de fato, não de status imigratório. A ATO aplica quatro testes do common law para determinar se um indivíduo é residente fiscal: o teste de residência habitual, o teste de domicílio, o teste dos 183 dias e o teste do fundo de previdência. Para a maioria dos brasileiros que chegam à Austrália com intenção de permanecer por mais de um ano, a ATO geralmente os trata como residentes fiscais desde o momento da chegada, independentemente de o visto ser temporário.

Existe, no entanto, uma categoria específica que se aplica à maioria das pessoas com vistos temporários: a categoria de residente temporário, prevista na Subdivisão 768-R do ITAA 1997. Um residente temporário é um residente fiscal australiano que possui um visto temporário (exceto visto de trabalho e férias) e cujo cônjuge não é cidadão ou residente permanente australiano. Residentes temporários geralmente estão isentos do imposto australiano sobre seus rendimentos de fonte estrangeira.

Ao mesmo tempo, as obrigações tributárias brasileiras não cessam automaticamente quando você deixa o Brasil. As regras de residência fiscal brasileiras exigem um processo formal para encerrar o domicílio fiscal. Partir do país não rompe o vínculo tributário. Enquanto uma Comunicação de Saída Definitiva do País não for apresentada e aceita, a Receita Federal continuará a considerar o indivíduo como residente fiscal brasileiro, sujeito ao IRPF sobre a renda mundial.

Este guia explica a interação entre as regras tributárias australiana e brasileira para pessoas físicas: o que cada país tributa, quais isenções e benefícios se aplicam a brasileiros na Austrália, quais obrigações persistem no Brasil e quais são as questões práticas mais comuns para estudantes, trabalhadores temporários e residentes permanentes. Como Austrália e Brasil não possuem um acordo de bitributação para pessoas físicas, não há mecanismo bilateral para resolver conflitos, o que torna essencial compreender os dois lados.

Não existe acordo de bitributação. Os dois países podem tributar a mesma renda ao mesmo tempo.

Austrália e Brasil não possuem acordo de bitributação cobrindo pessoas físicas. Isso significa que, se você for residente fiscal de ambos os países simultaneamente (situação frequente no período após a chegada à Austrália, antes de concluir o processo de saída definitiva do Brasil), ambos os países podem impor tributos integrais sobre a mesma renda. Não há teto bilateral, não há regra de desempate de residência e não há procedimento de acordo mútuo.

Cada país oferece um crédito unilateral de imposto estrangeiro para evitar a bitributação mais severa. A Austrália concede um crédito de imposto sobre renda estrangeira (FITO) pelos tributos estrangeiros pagos sobre a mesma renda. O Brasil permite um crédito pelos impostos pagos no exterior nos termos do Regulamento de Imposto de Renda de 2018. Mas esses créditos são imperfeitos: não cobrem todos os tipos de renda, são limitados e não eliminam diferenças de período. Administrar com cuidado os períodos de dupla residência é essencial.

Os principais tributos e obrigações para brasileiros pessoas físicas na Austrália

As questões a seguir surgem na maioria das situações envolvendo brasileiros que vivem e trabalham na Austrália. Suas obrigações específicas dependem da sua condição de residência em cada país, do tipo de visto e da natureza dos seus rendimentos.

01

Imposto de renda pessoal australiano

Residentes fiscais australianos são tributados sobre a renda mundial a alíquotas progressivas de 16% a 45% após a faixa de isenção de AUD 18.200. Residentes temporários são tributados apenas sobre rendimentos de fonte australiana, pelas mesmas alíquotas progressivas. Não residentes são tributados desde o primeiro dólar de renda australiana a 30% (até AUD 135.000), chegando a 45%. Salários de fonte brasileira pagos por empregador brasileiro enquanto você está na Austrália são tratados de forma diferente conforme sua categoria de residência.

02

IRPF brasileiro sobre renda mundial

Pessoas físicas brasileiras que não saíram formalmente do sistema tributário brasileiro permanecem sujeitas ao IRPF sobre a renda mundial. O Brasil tributa pessoas físicas a alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%. Enquanto você não apresentar a Comunicação de Saída Definitiva e deixar de ser domiciliado fiscal no Brasil, deverá apresentar a declaração anual de IRPF (DIRPF) com a renda mundial, incluindo seu salário australiano. A não entrega gera multas e juros que se acumulam anualmente.

03

A isenção do residente temporário

Titulares da maioria dos vistos temporários que satisfazem a definição da Subdivisão 768-R do ITAA 1997 são residentes temporários para fins tributários australianos. A consequência principal é que os rendimentos de fonte estrangeira estão isentos do imposto australiano. Isso significa que um estudante ou trabalhador temporário brasileiro com renda de aluguel, juros ou dividendos no Brasil não inclui esses valores na declaração australiana. A isenção não se aplica a rendimentos do trabalho de fonte australiana nem a determinados ganhos. Exceção importante: se você presta serviços remotamente para uma empresa brasileira enquanto está fisicamente na Austrália, esse rendimento é considerado de fonte australiana, pois o esforço físico é realizado em território australiano. Ele deve ser tributado aqui como renda australiana, independentemente de o pagador ser uma empresa no Brasil e de você ser residente temporário.

04

Medicare levy e Medicare levy surcharge

Residentes fiscais australianos pagam um Medicare levy de 2% da renda tributável para financiar o sistema público de saúde. Como o Brasil não possui acordo de saúde recíproco (Reciprocal Health Care Agreement) com a Austrália, a maioria dos brasileiros com visto temporário não tem acesso ao Medicare e pode solicitar isenção do levy. Para isso, é necessário primeiro obter um Medicare Entitlement Statement (MES) junto ao Services Australia (não junto à ATO), que confirma a ausência de direito ao Medicare. Esse documento é então utilizado na declaração de imposto para reivindicar a isenção. Sem o MES, os 2% são retidos desnecessariamente. Pessoas físicas sem plano de saúde privado hospitalar que ganhem mais de AUD 93.000 (solteiros) também estão sujeitas ao Medicare levy surcharge (de 1% a 1,5%), que é calculado separadamente.

05

Superannuation e o DASP

Empregadores devem fazer contribuições de superannuation de 11,5% dos ganhos ordinários (subindo para 12% a partir de 1 de julho de 2025) para todos os empregados elegíveis, independentemente do tipo de visto. Para a maioria dos residentes temporários, o superannuation fica bloqueado até a saída da Austrália. Na partida, podem solicitar o DASP (Departing Australia Superannuation Payment), mas sobre ele incide retenção de 65% para titulares de visto de trabalho e férias e de 35% para outros residentes temporários, um custo significativo frequentemente ignorado durante o período de emprego.

06

Imposto sobre ganhos de capital (CGT)

Residentes fiscais australianos estão sujeitos ao CGT sobre ativos mundiais. Um desconto de 50% no CGT se aplica a ativos mantidos por mais de 12 meses (não disponível para não residentes ou titulares de visto de trabalho e férias). Residentes temporários estão isentos do CGT sobre ativos estrangeiros. Ao obter residência permanente, você é considerado como tendo adquirido seus ativos estrangeiros pelo valor de mercado na data de obtenção da residência permanente, o que redefine a base de custo e limita a exposição futura ao CGT.

07

Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior)

Brasileiros com ativos no exterior, incluindo contas bancárias australianas, investimentos, superannuation, imóveis e ações, devem apresentar a declaração anual de CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central do Brasil se o total de ativos estrangeiros superar USD 1.000.000 (declaração anual) ou USD 100 milhões (declaração trimestral). A CBE é uma obrigação cambial, não tributária, mas a não-declaração gera multas significativas e é fiscalizada pela Receita Federal.

08

Renda estrangeira e a DIRPF brasileira

Enquanto você permanecer residente fiscal no Brasil, seus rendimentos de fonte australiana são tributáveis pelo IRPF. Austrália e Brasil tributam simultaneamente o mesmo salário. Um crédito de imposto pago no exterior está disponível no Brasil para o imposto de renda australiano pago, mas é limitado ao IRPF brasileiro sobre a mesma renda. O cálculo pode ser complexo quando as alíquotas diferem entre os dois países. Enquanto a Saída Definitiva não for formalizada, você deve apresentar a DIRPF anualmente até 30 de abril do ano seguinte.

Suas obrigações nos dois países correm em paralelo até que você encerre formalmente a residência fiscal no Brasil. O erro mais comum e mais custoso é presumir que a partida do Brasil encerra automaticamente as obrigações tributárias brasileiras. Isso não acontece.

A residência fiscal australiana é determinada por fatos e comportamentos, não pela duração ou tipo do visto.

A ATO aplica quatro testes para determinar se um indivíduo é residente fiscal australiano. O teste principal é o teste de residência habitual (Resides Test): se você reside na Austrália. A ATO avalia se o indivíduo estabeleceu raízes no país, considerando fatores como regularidade e duração da presença, intenção de permanência, vínculos familiares e profissionais, e manutenção de domicílio na Austrália. Na prática, um brasileiro que aluga um imóvel por 12 meses, abre conta bancária local, traz a família e matricula os filhos em escola australiana geralmente passa no Resides Test desde o primeiro dia de chegada, mesmo que o visto seja temporário, como um visto 482 (Temporary Skill Shortage) ou 408 (Temporary Activity). O tipo de visto é irrelevante para a determinação da residência fiscal.

Se o teste de residência for inconclusivo, a ATO aplica o teste de domicílio (se seu domicílio é na Austrália ou sua residência permanente não está fora da Austrália), o teste dos 183 dias (presença na Austrália por mais da metade do ano fiscal) e o teste do fundo previdenciário (relevante para funcionários do governo federal). Para a maioria dos brasileiros, o teste de residência habitual ou o teste dos 183 dias será decisivo.

A consequência de ser residente fiscal australiano em vez de residente temporário ou não residente é significativa. Residentes pagam imposto sobre a renda mundial, têm direito à faixa de isenção de AUD 18.200, são elegíveis a deduções e créditos, pagam o Medicare levy e têm acesso ao desconto de 50% no CGT. Também estão sujeitos às regras de divulgação de renda estrangeira e devem informar à ATO todas as contas bancárias, investimentos e rendimentos no exterior.

Uma pessoa pode ser residente fiscal australiano e ao mesmo tempo residente temporário para fins da isenção da Subdivisão 768-R. Essas não são categorias mutuamente exclusivas. A isenção de residente temporário se aplica a um subconjunto de residentes fiscais australianos: aqueles que possuem visto temporário e cujo cônjuge não é cidadão ou residente permanente. Ao obter a residência permanente, a isenção cessa e a tributação sobre a renda mundial passa a valer integralmente.

Alíquotas aplicáveis em 2024 e 2025 por categoria de residência

As alíquotas a seguir se aplicam ao ano fiscal de 2024 e 2025 (de 1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025). Residentes têm direito à faixa de isenção e ao crédito de baixa renda (LITO). Titulares de visto de trabalho e férias são tributados por uma estrutura de alíquota única específica ao seu tipo de visto.

Renda Tributável Residente (incl. residente temporário) Não Residente Visto de Trabalho e Férias (417/462)
AUD 0 a 18.200 Isento (faixa de isenção) 30% 15%
AUD 18.201 a 45.000 16% 30% 15%
AUD 45.001 a 135.000 30% 30% 30%
AUD 135.001 a 190.000 37% 37% 37%
Acima de AUD 190.000 45% 45% 45%
Medicare levy +2% (isenção disponível para residentes temporários sem acesso ao Medicare) Não se aplica. Foreign residents são isentos do Medicare levy e do Medicare levy surcharge. Não se aplica

Tributação de estudantes brasileiros no visto subclasse 500

Estudantes internacionais no visto subclasse 500 são tipicamente residentes fiscais australianos que se qualificam para a isenção de residente temporário. Essa combinação significa que pagam imposto australiano sobre seus rendimentos do trabalho na Austrália pelas alíquotas de residente (incluindo a faixa de isenção), mas geralmente não são tributados na Austrália sobre rendimentos de fonte brasileira, como auxílios familiares, bolsas recebidas do Brasil ou retornos de investimentos mantidos no Brasil.

Direitos de trabalho e o Tax File Number

Titulares do visto subclasse 500 com direito ao trabalho devem obter um Tax File Number (TFN) junto à ATO antes de iniciar o emprego. Sem o TFN, os empregadores retêm imposto à alíquota marginal máxima (47%) sobre todos os ganhos. Estudantes têm direito à faixa de isenção de AUD 18.200 por serem residentes fiscais. As condições de carga horária do visto estudantil são definidas pelas regras imigratórias, mas o tratamento tributário é determinado pelas regras da ATO.

Bolsas de estudo e auxílios de manutenção

Bolsas de estudo pagas por universidades australianas a estudantes de tempo integral são geralmente isentas do imposto de renda australiano nos termos da legislação tributária australiana. Recursos enviados da família no Brasil para um estudante na Austrália não constituem renda na Austrália (são doações), mas se o estudante mantiver conta bancária no Brasil com juros acumulados sobre esses recursos enquanto ainda for residente fiscal brasileiro, esses juros devem ser declarados na DIRPF. Juros sobre poupança australiana são integralmente tributáveis na Austrália como renda de fonte australiana.

Acumulação de superannuation durante os estudos

Estudantes com trabalho de meio período têm direito a contribuições de superannuation independentemente do valor mensal ganho (o antigo limite de AUD 450 mensais foi removido em 1 de julho de 2022). O superannuation acumulado durante os estudos estará sujeito à retenção do DASP na saída. Para a maioria dos estudantes com visto temporário (exceto visto de trabalho e férias), a alíquota do DASP é de 35% sobre o elemento tributado do fundo. Isso é uma consideração importante no planejamento financeiro.

Isenção do Medicare levy para estudantes

Estudantes internacionais sem direito ao Medicare podem solicitar isenção do Medicare levy. O processo exige dois passos distintos: primeiro, obter um Medicare Entitlement Statement (MES) junto ao Services Australia, que confirma formalmente que o estudante não tem direito ao Medicare; e depois, usar esse documento na declaração anual de imposto para reivindicar a isenção junto à ATO. Sem o MES, a isenção não pode ser concedida e 2% da renda tributável é retida desnecessariamente. O pedido do MES pode ser feito presencialmente ou pelo portal do Services Australia.

Vistos pós-graduação: Temporary Graduate (subclasse 485)

Estudantes brasileiros que transitam do visto de estudante para o visto de pós-graduação temporário (subclasse 485) permanecem residentes temporários para fins tributários australianos, desde que continuem com visto temporário e o cônjuge não seja residente permanente. Seu tratamento tributário não muda materialmente com a mudança de visto. A mudança crítica ocorre ao obter a residência permanente, momento em que a tributação sobre a renda mundial passa a se aplicar integralmente.

Obrigações brasileiras durante os estudos

Um estudante brasileiro que não apresentou a Comunicação de Saída Definitiva permanece residente fiscal no Brasil e deve continuar apresentando a DIRPF anualmente, declarando a renda mundial, incluindo os salários australianos. Dado o rendimento relativamente modesto do trabalho típico durante os estudos, o impacto prático do IRPF pode ser baixo, mas a obrigação de declarar existe e as multas por não entrega se acumulam ao longo do tempo.

O processo de Saída Definitiva: como encerrar formalmente a residência fiscal no Brasil

Sair do Brasil não encerra automaticamente a residência fiscal brasileira. A Receita Federal exige um processo formal de declaração. Concluí-lo incorretamente, ou não o concluir, gera anos de obrigações acumuladas de DIRPF, multas e juros.

Passo 1

Comunicação de Saída Definitiva do País

Você deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva pelo portal da Receita Federal. Este documento é diferente da declaração final de saída (DSDP). A comunicação notifica a autoridade fiscal da data de partida e pode ser apresentada a partir da data de saída até o prazo final de entrega da declaração de saída.

Passo 2

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

A DSDP é a última declaração brasileira de imposto de renda, abrangendo o período de 1 de janeiro do ano de partida até a data de saída. O prazo de entrega é 30 de abril do ano seguinte à partida. Toda a renda auferida no Brasil até a data de saída é tributada normalmente. Os bens mantidos na data de saída são declarados e avaliados; ganhos posteriores sobre ativos brasileiros estarão sujeitos ao GCAP.

Passo 3

GCAP: ganhos de capital sobre ativos brasileiros

Após concluir a Saída Definitiva, você passa a ser tratado como não residente no Brasil. Se posteriormente alienar ativos brasileiros (imóveis, ações de empresas brasileiras, contas bancárias no Brasil), o ganho de capital está sujeito ao GCAP a alíquotas progressivas de 15% (ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5% (ganhos acima de R$ 30 milhões), retido pela parte adquirente ou apurado pelo próprio contribuinte.

Atenção

Saída parcial: o risco de retorno sem reinscrição

Se você apresentar a Comunicação de Saída mas retornar ao Brasil e restabelecer residência sem se reinscrever como residente fiscal, a Receita Federal poderá tratar a saída como não efetivada. As regras são mais rigorosas para pessoas físicas com ativos relevantes no Brasil. É fundamental obter assessoria profissional antes e após a saída formal, especialmente se você mantiver imóveis, participações em empresas ou investimentos financeiros no Brasil.

Ativos

Tratamento dos ativos brasileiros após a saída

Após a Saída Definitiva, contas bancárias, investimentos e imóveis no Brasil permanecem sujeitos às regras brasileiras como ativos de não residente. Rendimentos de aluguel de imóveis brasileiros estão sujeitos a 15% de IRRF (retido pelo locatário ou administrador). Juros sobre depósitos bancários brasileiros mantidos por não residentes são tributados na fonte. Essas obrigações persistem independentemente da sua situação fiscal na Austrália.

CPF

Manutenção do CPF após a saída

O CPF não tem prazo de validade e deve ser mantido mesmo após a saída do Brasil. Ele é necessário para receber renda ou pensões do Brasil, vender imóveis no país e interagir com órgãos do governo brasileiro. Ao apresentar a Saída Definitiva, caso o ex-residente mantenha determinados ativos no Brasil, há necessidade de nomear um procurador no Brasil com poderes de ser citado em nome do ex-residente. Deixar o CPF em situação irregular gera dificuldades ao precisar interagir com instituições brasileiras, tanto da Austrália quanto em caso de retorno ao Brasil.

Subclasses 417 e 462: uma categoria tributária específica

Titulares de vistos de trabalho e férias nas subclasses 417 (Working Holiday) e 462 (Work and Holiday) são tributados por um regime especial. Eles não são residentes temporários para fins da isenção de renda estrangeira e não recebem a faixa de isenção. São tributados a uma alíquota fixa de 15% sobre os primeiros AUD 45.000 de renda australiana, e às alíquotas gerais de não residente acima desse valor.

Alíquotas e a taxa fixa de 15%

Titulares de visto de trabalho e férias são tributados a 15% sobre os primeiros AUD 45.000 de renda auferida na Austrália, depois a 30% de AUD 45.001 a AUD 135.000, e a alíquotas mais elevadas acima disso. Ao contrário de outros não residentes, não pagam o Medicare levy surcharge. Não têm direito à faixa de isenção, o que significa que a alíquota de 15% se aplica desde o primeiro dólar.

Exclusão do desconto de CGT

Titulares de visto de trabalho e férias são explicitamente excluídos do desconto de 50% no CGT que se aplica a residentes e residentes temporários sobre ativos mantidos por mais de 12 meses. Se um titular de visto de trabalho e férias vende um imóvel ou outro ativo de CGT mantido na Austrália por mais de um ano, paga o CGT integral sem desconto. Isso é frequentemente ignorado por brasileiros em trabalho e férias que adquirem imóveis ou investimentos relevantes durante a estadia.

Superannuation e a alíquota de 65% no DASP

Titulares de visto de trabalho e férias acumulam superannuation da mesma forma que outros trabalhadores. Porém, ao sair da Austrália, a alíquota de retenção do DASP é de 65%, significativamente superior aos 35% que se aplicam a outros residentes temporários. Isso significa que, para cada AUD 100 de superannuation acumulado, apenas AUD 35 são efetivamente recebidos no resgate. Brasileiros planejando longas temporadas de trabalho e férias na Austrália devem considerar isso em seu planejamento financeiro desde o início.

Renda estrangeira

Titulares de visto de trabalho e férias não se qualificam para a isenção de renda estrangeira do residente temporário. Em princípio, devem declarar a renda estrangeira na declaração australiana. Na prática, o foco da ATO recai sobre rendimentos de fonte australiana. Porém, onde haja renda relevante no Brasil durante o período de trabalho e férias, a obrigação técnica de declarar existe e deve ser levada a sério.

Retenção por ausência de Tax File Number

Titulares de visto de trabalho e férias devem obter um TFN e informar ao empregador seu tipo de visto para que a retenção ocorra à alíquota correta de 15%. Empregadores não registrados junto à ATO como empregadores de titulares de visto de trabalho e férias devem reter à alíquota máxima (47%). Confirme o status de cadastro do empregador antes do primeiro pagamento de salário para evitar retenção excessiva.

Obrigações brasileiras durante o trabalho e férias

Um brasileiro em trabalho e férias que não concluiu a Saída Definitiva permanece residente fiscal no Brasil. A renda do trabalho e férias na Austrália deve ser declarada na DIRPF brasileira. O crédito de imposto pago no exterior está disponível para o imposto australiano pago, mas a interação entre a alíquota fixa australiana de 15% e as alíquotas progressivas brasileiras do IRPF (até 27,5%) pode resultar em imposto adicional a pagar no Brasil sobre a diferença.

Nota sobre brasileiros e o visto 462: O Brasil é um país designado para o visto Work and Holiday subclasse 462, que está sujeito a cota anual. O tratamento tributário dos titulares do visto 462 é idêntico ao dos titulares do visto 417. Ambos estão excluídos da isenção de residente temporário e sujeitos à alíquota fixa de 15% e à alíquota de 65% no DASP.

Obter a residência permanente muda fundamentalmente sua situação tributária australiana e encerra a isenção de residente temporário.

No dia em que você obtém a residência permanente ou a cidadania australiana, deixa de ser residente temporário para fins tributários. A partir dessa data, você passa a ser tributado na Austrália sobre sua renda mundial, incluindo aluguéis brasileiros, dividendos, juros e qualquer outra renda de fonte estrangeira que antes estava excluída pela isenção de residente temporário. Essa mudança é automática na concessão da residência permanente, sem necessidade de qualquer ação adicional.

Ao mesmo tempo, para fins de CGT, você é considerado como tendo adquirido seus ativos estrangeiros pelo valor de mercado na data de obtenção da residência permanente. Essa redefinição da base de custo é importante: os ganhos acumulados enquanto você era residente temporário não são tributados na venda futura desses ativos. Apenas os ganhos gerados após a redefinição estão sujeitos ao CGT australiano.

Quem obteve recentemente a residência permanente e possui ativos relevantes no Brasil deve documentar cuidadosamente o valor de mercado desses ativos na data da concessão. Isso cria a base de custo para fins de CGT e será essencial em alienações futuras. A avaliação de imóveis, participações societárias e outros ativos no Brasil frequentemente requer laudos formais e documentação de suporte que podem ser difíceis de obter retrospectivamente.

Para fins tributários brasileiros, a obtenção da residência permanente australiana por si só não encerra a residência fiscal no Brasil. Se você ainda não concluiu o processo de Saída Definitiva, tornar-se residente permanente australiano não rompe automaticamente o domicílio fiscal brasileiro. Os dois processos são independentes e ambos precisam ser gerenciados.

Declarar renda brasileira na Austrália e utilizar o crédito de imposto estrangeiro

Passo 1

Determinar qual renda estrangeira é tributável na Austrália

Residentes fiscais australianos que não são residentes temporários devem declarar toda a renda estrangeira na declaração australiana, incluindo salários brasileiros, rendimentos de aluguel, juros, dividendos, ganhos de capital e quaisquer outros rendimentos independentemente da origem. Residentes temporários declaram apenas rendimentos de fonte australiana e determinados rendimentos do trabalho auferidos na Austrália. Não residentes declaram apenas rendimentos de fonte australiana. Identifique sua categoria antes de decidir o que declarar.

Passo 2

Converter rendimentos brasileiros para dólares australianos pela taxa correta

Rendimentos estrangeiros devem ser convertidos para AUD na declaração australiana. A ATO aceita as taxas de câmbio publicadas pela ATO ou a taxa média do ano fiscal. A taxa média anual é comumente utilizada para rendimentos regulares (como salário ou aluguel); a taxa da data de recebimento é usada para transações específicas (como dividendos ou alienações). Mantenha registros da taxa utilizada e da fonte.

Passo 3

Identificar os impostos brasileiros pagos que são creditáveis na Austrália

O crédito de imposto sobre renda estrangeira (FITO) previsto na Divisão 770 do ITAA 1997 reduz o imposto australiano pelo valor do imposto estrangeiro creditável pago sobre a mesma renda. O IRPF brasileiro apurado e pago sobre renda também incluída na declaração australiana é geralmente creditável. O IRRF brasileiro retido na fonte sobre dividendos, juros e royalties também é geralmente creditável. O crédito é limitado ao imposto australiano que seria pago sobre a renda estrangeira em questão: não gera restituição.

Passo 4

Calcular o FITO e aplicá-lo ao imposto australiano

O FITO é calculado como o menor valor entre o imposto estrangeiro efetivamente pago e o imposto australiano atribuível à renda estrangeira (calculado pela inclusão da renda estrangeira na renda tributável e aplicação da alíquota marginal). Quando a alíquota brasileira é menor que a alíquota marginal australiana, um valor adicional permanece devido na Austrália. Quando a alíquota brasileira é maior, o excesso de imposto estrangeiro é perdido: não pode ser transportado para anos futuros nem restituído. Essa assimetria torna importantes a estrutura e o momento do recebimento dos rendimentos.

Passo 5

Reivindicar o crédito correspondente no Brasil pelo imposto australiano pago

A DIRPF brasileira permite crédito pelo imposto de renda estrangeiro pago sobre renda também tributável no Brasil. Para o imposto de renda australiano pago sobre salários auferidos na Austrália, o crédito está disponível na declaração brasileira. O crédito é comprovado pelo comprovante de rendimentos australiano e pelo aviso de lançamento emitido pela ATO. Valores pagos como Medicare levy geralmente não são creditáveis no Brasil por serem classificados como taxa, não como imposto de renda. Guarde toda a documentação fiscal australiana para a declaração brasileira.

Passo 6

Apresentar ambas as declarações dentro do prazo para evitar multas nos dois países

A declaração australiana de imposto de renda tem prazo até 31 de outubro após o encerramento do ano fiscal (30 de junho), ou prazo posterior se entregue por agente tributário registrado. A DIRPF brasileira tem prazo até 30 de abril do ano seguinte. A entrega em atraso na Austrália gera multa por não entrega; no Brasil, a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, acrescida de juros pela Selic. Se você não deve imposto no Brasil por não ter renda brasileira, pode ainda assim ser obrigado a apresentar a declaração em situação de saldo zero.

Acumulação, acesso e o DASP na saída permanente da Austrália

O superannuation é compulsório para a maioria dos trabalhadores na Austrália. Para brasileiros com vistos temporários, ele se acumula ao longo do emprego, mas não pode ser acessado até os 60 anos (idade de preservação) ou a saída definitiva da Austrália. O tratamento tributário na partida é significativamente menos favorável do que o tratamento para residentes australianos na aposentadoria, algo frequentemente desconhecido até ser tarde demais para planejar.

Contribuições obrigatórias de superannuation (SG)

Empregadores devem pagar 11,5% dos ganhos ordinários (subindo para 12% a partir de 1 de julho de 2025) em um fundo de superannuation homologado para os empregados elegíveis. A partir de 1 de julho de 2022, o limite mínimo de AUD 450 mensais para elegibilidade foi removido: todos os empregados elegíveis recebem as contribuições independentemente dos ganhos. As contribuições são tributadas a 15% dentro do fundo, não à alíquota marginal do empregado.

Tratamento brasileiro do superannuation australiano

O superannuation mantido em fundo australiano é um ativo no exterior. Enquanto você permanecer residente fiscal no Brasil, deve ser declarado na DIRPF em "Bens e Direitos" como ativo mantido fora do Brasil. Se o seu valor (convertido em reais) superar os limites da CBE, também deve ser informado na declaração anual de CBE ao Banco Central. Os rendimentos dentro do fundo acumulam sem tributação imediata na fase de acumulação, mas são tributados no resgate, momento em que a obrigação de DIRPF deve ser reavaliada se você ainda for residente fiscal brasileiro.

DASP (Departing Australia Superannuation Payment)

Residentes temporários (exceto residentes permanentes e cidadãos) podem resgatar o superannuation por meio do processo de DASP após terem saído da Austrália e o visto ter cessado ou expirado. A alíquota de retenção do DASP é de 35% para a maioria dos residentes temporários (sobre o elemento tributado) e de 65% para titulares de visto de trabalho e férias. O DASP não pode ser solicitado enquanto você ainda estiver na Austrália ou enquanto o visto estiver ativo.

DASP e a declaração brasileira de imposto de renda

O valor líquido recebido via DASP (após a retenção australiana) é renda de fonte australiana recebida após a partida. Se você ainda for residente fiscal no Brasil na data do recebimento, o valor poderá precisar ser declarado na DIRPF como renda estrangeira. Um crédito pelo imposto retido australiano no DASP estaria em princípio disponível. Se o DASP é tributável no Brasil depende da sua situação fiscal brasileira na data do recebimento, mais um motivo para administrar cuidadosamente o momento da Saída Definitiva em relação ao resgate do DASP.

Contribuições voluntárias e salary sacrifice

Pessoas físicas com vistos temporários podem fazer contribuições voluntárias adicionais de superannuation, mas devem considerar a economia dado que as alíquotas do DASP na saída reduzem substancialmente o benefício. Contribuições via salary sacrifice reduzem a renda tributável e são tributadas a 15% dentro do fundo, o que pode ser atraente para quem tem renda elevada. Porém, qualquer benefício é significativamente reduzido pela alíquota de 35% ou 65% do DASP na partida. Para residentes temporários que pretendem retornar ao Brasil em prazo relativamente curto, as contribuições voluntárias geralmente não são recomendáveis.

Superannuation perdido e contas mantidas pela ATO

Contas de superannuation inativas por determinado período ou em que o fundo não consegue localizar o titular podem ser transferidas à ATO como superannuation não solicitado. Brasileiros que saíram da Austrália sem resgatar o DASP ainda podem solicitar os valores diretamente à ATO. Os serviços online da ATO permitem que ex-titulares de visto localizem e reivindiquem o superannuation não solicitado de fora da Austrália. A alíquota do DASP ainda se aplica aos saldos mantidos pela ATO.

Propriedade imobiliária e ganhos de capital: dimensões australiana e brasileira

01

Compra de imóvel australiano como residente temporário

Titulares de visto temporário podem adquirir imóveis residenciais na Austrália sujeitos às exigências de aprovação do Foreign Investment Review Board (FIRB). Residentes temporários geralmente precisam de aprovação do FIRB antes de adquirir imóveis estabelecidos (com algumas exceções para imóveis novos e residências principais). A renda de aluguel de imóveis australianos é integralmente tributável na Austrália independentemente da categoria de residência.

02

CGT sobre imóveis australianos

Na venda de imóvel residencial australiano, o CGT se aplica. O desconto de 50% no CGT está disponível para residentes temporários e residentes fiscais australianos em ativos mantidos por mais de 12 meses, mas não para titulares de visto de trabalho e férias ou não residentes. Não residentes estão sujeitos ao regime de retenção de ganhos de capital de residentes estrangeiros (FRCGW), pelo qual o comprador retém 12,5% do preço de aquisição e repassa à ATO.

03

Isenção de residência principal

A isenção de CGT sobre a residência principal geralmente exclui o imóvel de moradia do CGT. Porém, não residentes que vendem enquanto estão fora da Austrália, ou que vendem mais de seis anos após deixar de usar o imóvel como moradia, precisam verificar as condições da regra de ausência de seis anos. Brasileiros que retornam ao Brasil e mantêm imóvel na Austrália devem monitorar isso cuidadosamente.

04

Imóveis brasileiros mantidos enquanto na Austrália

Residentes temporários estão isentos do CGT australiano sobre imóveis no Brasil (ativos estrangeiros). Se posteriormente venderem imóveis brasileiros após obter a residência permanente australiana, o CGT incide sobre os ganhos gerados após a redefinição da base de custo. Se venderem o imóvel brasileiro enquanto ainda residentes temporários, o CGT australiano não se aplica. O mesmo ganho pode, no entanto, estar sujeito ao GCAP brasileiro se apurado sobre um vendedor não residente, ou ao IRPF se você ainda for residente fiscal no Brasil na data da venda.

05

Renda de aluguel brasileira na perspectiva australiana

Para residentes permanentes ou cidadãos australianos, a renda de aluguel de imóvel no Brasil é renda estrangeira que deve ser declarada na declaração australiana. É convertida para AUD e incluída na renda tributável. O IRRF brasileiro retido sobre o aluguel (a 15% se você for não residente no Brasil) é creditável na Austrália via FITO. A renda líquida de aluguel (após deduções admissíveis) é tributada pela alíquota marginal australiana.

06

Heranças e doações recebidas do Brasil

A Austrália não impõe imposto sobre heranças ou doações em âmbito federal. Receber herança ou doação do Brasil enquanto na Austrália geralmente não é um evento tributável na Austrália. Porém, se o bem herdado ou recebido em doação gerar renda (aluguel, juros, dividendos), essa renda é tributável na Austrália conforme a sua categoria de residência. No Brasil, heranças estão sujeitas ao ITCMD (imposto estadual sobre transmissão) a alíquotas de 2% a 8% dependendo do estado, obrigação brasileira que não é afetada pela sua presença na Austrália.

O que você precisa fazer e em que momento

As obrigações a seguir se aplicam em diferentes etapas. Sua lista específica depende da sua categoria de residência, tipo de visto e situação patrimonial. Nem todos os itens se aplicam a todos os indivíduos, mas cada um que se aplicar carrega penalidades reais pelo descumprimento.

Na chegada à Austrália

Solicite um Tax File Number (TFN) junto à ATO. Forneça seu TFN ao empregador e ao fundo de superannuation. Informe ao empregador seu tipo de visto para que a retenção de PAYG e as contribuições de SG sejam aplicadas corretamente. Verifique se você se qualifica como residente temporário para a isenção de renda estrangeira. Continue apresentando a DIRPF brasileira caso ainda não tenha concluído a Saída Definitiva.

A cada ano fiscal australiano (julho a junho)

Apresente a declaração individual australiana de imposto de renda até 31 de outubro (ou prazo posterior se utilizar agente tributário). Declare toda a renda de fonte australiana. Se residente permanente, declare toda a renda estrangeira e calcule o FITO. Solicite a isenção do Medicare levy se não tiver acesso ao Medicare. Verifique se as contribuições de superannuation estão sendo realizadas corretamente pelo empregador.

A cada ano calendário brasileiro (janeiro a dezembro)

Apresente a DIRPF brasileira até 30 de abril se ainda for residente fiscal no Brasil. Declare a renda mundial, incluindo os ganhos australianos. Reivindique créditos de imposto estrangeiro pelo IRPF australiano pago. Informe os ativos australianos (contas bancárias, superannuation, imóveis) na ficha de Bens e Direitos. Verifique os limites da CBE e declare ao Banco Central se os ativos australianos ultrapassarem USD 1.000.000 (trimestral) ou USD 100.000 (anual, conforme aplicável).

Ao decidir sair definitivamente da Austrália

Solicite o DASP após o visto expirar e você ter saído da Austrália. Se você se tornou residente permanente ou cidadão australiano, o DASP não está disponível: seu superannuation está sujeito às regras gerais de preservação e só pode ser acessado na aposentadoria. Notifique a ATO sobre a mudança na sua condição de residência. Reavalie a situação de CGT sobre quaisquer ativos australianos que mantiver após a partida.

Ao encerrar formalmente a residência fiscal no Brasil

Apresente a Comunicação de Saída Definitiva do País junto à Receita Federal. Entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) pelo período até a data de partida. Confirme que a situação do seu CPF está regular. Identifique todos os ativos brasileiros e documente seu valor na data de saída. Registre quaisquer fluxos contínuos de renda brasileira (aluguel, dividendos) como renda de não residente sujeita a IRRF a partir dessa data.

Ao obter a residência permanente australiana

Informe à ATO que você agora é residente permanente: sua renda mundial passa a estar sujeita ao imposto australiano. Documente o valor de mercado de todos os ativos estrangeiros na data de concessão da residência permanente (para fins de base de custo do CGT). Solicite o cadastro no Medicare. Reavalie se as obrigações do IRPF brasileiro estão sendo gerenciadas adequadamente no contexto de dupla residência. Certifique-se de que a DIRPF continue sendo apresentada enquanto a Saída Definitiva não tiver sido concluída.

Austrália e Brasil participam do padrão de troca automática de informações da OCDE (CRS). Informações sobre contas financeiras mantidas por brasileiros na Austrália e por australianos no Brasil são trocadas automaticamente entre as duas autoridades fiscais anualmente. Não há expectativa prática de confidencialidade em nenhuma das direções.

Desenvolvimentos recentes relevantes para brasileiros na Austrália

01

Imposto retido na fonte sobre dividendos brasileiros (a partir de 2026)

A Lei 15.270/2025 reintroduz o IRRF sobre dividendos à alíquota de 10% sobre lucros apurados a partir de 2024, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Brasileiros na Austrália com ações em empresas brasileiras terão seus dividendos sujeitos a 10% de IRRF na fonte. Se ainda forem residentes fiscais no Brasil, esse IRRF é creditável contra o IRPF devido. Se forem não residentes no Brasil (tendo concluído a Saída Definitiva), os 10% de retenção constituem imposto definitivo sobre esses dividendos.

02

Revisão dos limites de declaração da CBE

O Banco Central do Brasil revisa periodicamente os limites e categorias das declarações de CBE. O equivalente em reais a USD 1.000.000 dispara a declaração trimestral; a declaração anual se aplica a limites menores em algumas circunstâncias. Propostas regulatórias no Brasil podem reduzir ainda mais os limites de declaração, atingindo brasileiros na Austrália com saldos modestos de superannuation e poupança. Brasileiros com ativos australianos devem acompanhar as circulares do Bacen para atualizações sobre as regras da CBE.

03

Acordo de bitributação Austrália e Brasil: sem negociação ativa

Não há indicação pública de negociação ativa de um acordo de bitributação entre Austrália e Brasil cobrindo pessoas físicas. Enquanto não for celebrado um tratado, brasileiros na Austrália precisarão continuar gerenciando a dupla residência pelas regras internas de cada país, sem critérios de desempate de residência, sem reduções de alíquotas de retenção e sem procedimento de acordo mútuo. O ônus de conformidade da dupla declaração é uma característica permanente da relação bilateral Austrália e Brasil para o futuro previsível.

04

Reforma tributária brasileira e impostos indiretos

A Emenda Constitucional 132/2023 introduz a CBS e o IBS para substituir o PIS, o COFINS, o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033. Para pessoas físicas, o aspecto mais relevante é o tratamento de serviços digitais e importação de bens. Brasileiros na Austrália que adquirem bens ou serviços digitais de fornecedores brasileiros podem enfrentar novos encargos de impostos indiretos brasileiros sob as regras de destino da reforma. O impacto sobre consumidores individuais dependerá de como a legislação complementar da reforma tratará as transações digitais transfronteiriças B2C.

Este guia é um panorama geral e não constitui assessoria jurídica ou tributária. As leis tributárias na Austrália e no Brasil mudam com frequência, e as informações contidas neste guia refletem a posição vigente na data de publicação. O tratamento tributário específico de cada situação depende das circunstâncias pessoais, tipo de visto, condição de residência, situação patrimonial e estado atual da legislação em cada país. Obtenha assessoria jurídica e tributária específica para a sua situação antes de tomar decisões sobre residência, saída do país, estruturação patrimonial ou entrega de declarações em qualquer dos dois países.

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